22 Fev 2017
Projetos Especiais

Orçamento Participativo das Escolas

Orçamento Participativo das Escolas

O Orçamento Participativo das Escolas constitui-se como instrumento de promoção da cidadania ativa, do espírito e da prática democrática dos alunos, aprofundando a reflexão, a transparência e a participação dos mesmos nas decisões políticas dos agrupamentos, no intuito de melhorar a qualidade da democracia, através da apresentação de propostas de intervenção na Escola.

Assim, os alunos do 3º ciclo e/ou do ensino secundário poderão apresentar propostas para implementar na escola que frequentam, as quais, depois de submetidas a aprovação e votadas, deverão ser executadas até ao final do ano civil de 2017.

 

O OPE tem as seguintes etapas:

  • Desenvolvimento e apresentações de propostas: até ao final de fevereiro
  • Divulgação e debate das propostas: nos 10 dias úteis anteriores à votação
  • Votação das propostas: no Dia do Estudante (24 de março)
  • Divulgação dos resultados: até ao final de março
  • Planeamento da execução pela escola: até ao final de maio
  • Execução da medida: até ao final do respetivo ano civil

O que é necessário para que a minha proposta seja levada a votação:

  • Não pode exceder o valor do OPE.
  • Deve poder ser executada até ao fim do ano civil.
  • Deve indicar uma melhoria na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços.
  • Deve beneficiar o espaço escolar e/ou a forma da sua utilização ou melhorar os processos de ensino, do qual possam beneficiar ou vir a beneficiar todos os estudantes.
  • Tem de ter o apoio expresso de 5% dos estudantes do 3º ciclo e do ensino secundário da escola.
  • Não são consideradas propostas que apenas beneficiem o grupo de alunos que as apresentam, que esgotem a sua finalidade no ano em que são implementadas (exemplo: visita de estudo para a turma x) ou que sejam contrárias à Lei.

 

Cada proposta pode ser apresentada ao Diretor da Escola/Agrupamento ou ao Coordenador Local do OPE, presencialmente ou através de correio eletrónico, para um endereço definido pela escola para o efeito, até ao final de fevereiro.

 

Cada proposta de OPE deve ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente ou, em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes e deve ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome completo, número de estudante e assinatura de cada um desses alunos.

 

As propostas devem ser escritas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem, onde se deve referir a articulação com outras medidas em curso na escola e a sua adaptação ao valor do OPE de cada uma.

Despacho orientador (261.86 KB)

Notícias Relacionadas

28 Set 2022
Conselho Geral
Nos termos dos pontos 1 e 2 do artigo14.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, informam-se todos os docentes e [...]
5 Jul 2022
Projetos Especiais
Decorreu no passado dia 2 de julho, na Escola Secundária D. Maria II, a XIII Edição da Taça Rainha D. Maria II, em Xadrez, com a participação de 35 jogadores de várias faixas etárias.