Realização de exames nacionais como melhoria de nota no ensino secundário. [Atualização]
Lei nº 31-A/2021, de 25 de maio
Permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei nº 10-B/2021, de 4 de fevereiro.
É alterado o "Artigo 3.º-C", que passa a ter a seguinte redação:
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e nas disciplinas que elejam como provas:
a) De ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;
b) Para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizada;
c) Para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina.
4 - [...]
5 - [...]
6 - Cabe ao Governo regulamentar as situações previstas na alínea c) do nº 3.
Com data de 26.05.2021, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) prestar um conjunto de informações sobre os procedimentos a adotar (Comunicação nº 1/JNE/2021), operacionalizando-se assim o processo extraordinário de inscrição, aberto pela Lei nº 31-A/2021, de 25 de maio.
Os interessados devem ler com atenção a Comunicação nº 1/JNE/2021, de forma a saber como proceder caso queiram usufruir da possibilidade agora aberta.
O prazo extraordinário de inscrição decorre de 27 a 31 de maio.