6 Ago 2021
Exames

Inscrição para os exames nacionais e provas de equivalência à frequência - 2ª fase

Está a decorrer o período de inscrições para a realização das provas de avaliação externa (exames nacionais) e provas de equivalência à frequência, 2ª fase - 02 a 06 de agosto de 2021.

A inscrição é efetuada online, através da plataforma PIEPE.

Os interessados devem consultar com atenção os normativos publicados e que estão disponíveis na informação já tornada pública ---> aqui.

Ver também: Manual de instruções do PIEPE e FAQ's PIEPE - Inscrições

 

Forma de pagamento:

A quantia devida pelo ato de inscrição pode ser transferida para o IBAN do agrupamento, sendo o comprovativo enviado obrigatoriamente para o mail secretaria@aedonamaria.pt, com a indicação do nome do aluno e do seu NIF (nº de identificação fiscal).

 

Pagamentos (Cf. artº 8º do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário)

  • Os alunos autopropostos dos ensinos básico e secundário, abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer proprina em ambas as fases de realização das provas de equivalência à frequência.
  • Os alunos autopropostos do ensino básico e secundário que se encontrem fora da escolaridade obrigatória estão sujeitos a um pagamento único de €10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
  • Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro I estão sujeitos ao pagamento único de €20 (vinte euros).
  • No ensino secundário, os alunos autopropostos abrabgidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos definidos no Quadro II.
  • Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2ª fase, mediante o paqgamento de €3 (três euros) por disciplina.
  • Estão igualmente sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina, os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no Quadro II, que se inscrevam em exames finais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases.
  • Os alunos que se inscrevam para melhoria de classificação de exames finais nacionais, cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
  • Os alunos do ensino secundário que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, para aprovação ou melhoria de classificação, cujo resultado releva apenas como prova de ingresso, depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro II, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.

 

Nota: O Quadro I e o Quadro II podem ser consultados no artº 45º do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.

Para efeitos de inscrição nas provas e exames, considera-se abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2020/2021 sem ter completado 18 anos de idade (ver Norma 01, Secção IV, ponto 25).

 

Esclarecimentos (JNE)

  1. De acordo com o estipulado no número 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de maio, os alunos “(…) 1- Podem requerer a realização de exames de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:
  1. Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional;
  2. Na 1.ª e 2.ª fases, aos alunos que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exames final nacional.”
  1. Neste sentido, um aluno mesmo que não tenha realizado um  exame final nacional,  na 1.ª fase e obtenha aprovação à disciplina na avaliação final, é-lhe permitido, ao abrigo da mencionada alínea a) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de maio, inscrever-se e realizar esse exame final nacional na 2.ª fase para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no presente ano letivo;
  2. Mais se esclarece que um aluno que se tenha inscrito para a 1.ª fase, num exame final nacional como prova de ingresso , que tenha faltado e que se encontre na situação mencionada  na alínea a) do n.º 1 do  art.º 2.º do Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de maio, pode inscrever-se, na 2.ª fase, apenas para melhoria de classificação final da disciplina para efeitos de acesso ao ensino superior.

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